o Direito do Agronegócio acredita que a agricultura acaba se transformando em uma atividade que envolve uma produção complexa, industrializada, com aspectos de comercialização e até mesmo de financiamento, sustentada em organizações empresariais destinadas a produção e organização de capital, coordenadas por um empresário. Portanto, é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações decorrentes da produção, armazenamento, comercialização e financiamento do complexo agroindustrial.